I - DA BANDEIRA MUNICIPAL
( Da Lei n. 699/87, de 10/04/87)
Art. 2 - A Bandeira do Município de Teixeira Soares, idealizada por Reynaldo Valascki, foi adaptada à Lei Federal n. 5.700 e ás normas heráldicas pelo Prof. Sebastião Ferrarine, da Enciclopédia Simbológica Municipalista Paranaense - ESIMPAR, instituída pela Resolução n. 2158/86, de 13/05/86, da secretaria de Estado da Educação ( D.O. de 16/05/86).
Art. 3 - A Bandeira do Município de Teixeira Soares será de forma retangular, nas cores amarela, branca e verde, na proporção de 14 módulos de largura por 20 módulos de comprimento, de acordo com o artigo 5. da Lei Federal n. 5.700, de 1./09/71, conforme modelo em anexo, apresentando as seguintes características.
a - A Bandeira compõe-se de dois campos iguais, ambos em forma de triângulo retângulo escaleno, sendo o superior em amarelo e o inferior em verde.
b - A faixa em branco, que separa o campo amarelo do campo verde, parte do ângulo superior direito ( lado do mastro), seguindo oblicamente até o ângulo inferir esquerdo.
c - No ponto central da Bandeira, sobre a faixa em branco, figura o Brasão de Armas do Município de Teixeira Soares.
Art. 4. - A inauguração da Bandeira Municipal deverá ser realizada em solenidade cívica, podendo ser designado um casal de padrinhos, com benção especial, seguindo-se o hasteamento com execução de marcha batida, ou do Hino Nacional ou do Hino do Município.
Art. 5. - A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas, flâmulas, decalques, desde que sejam observados os dispositivos da Lei Federal n. 5.700, em seu artigo 3., e os cânomes heráldicos.
Art. 6. - A Bandeira Municipal será hasteada diariamente nos edifícios municipais, e, para o seu uso correto, obedecerá ao disposto na mencionada Lei n. 5.700.
Art. 7. - As Bandeiras velhas ou rotas serão incineradas, de conformidade com que estabelece a referida Lei Federal.
Parágrafo Único - Não será incinerada, mas recolhida ao Museu Histórico Municipal, a Bandeira Municipal de relevante significado histórico, como o primeiro exemplar inaugurado após a sua instituição.
Edifício da Prefeitura Municipal de Teixeira Soares, em 10 de abril de 1987.
Romeu Neves
PREFEITO MUNICIPAL
Comentários
Postar um comentário