I - DA BANDEIRA MUNICIPAL ( Da Lei n. 699/87, de 10/04/87) Art. 2 - A Bandeira do Município de Teixeira Soares, idealizada por Reynaldo Valascki, foi adaptada à Lei Federal n. 5.700 e ás normas heráldicas pelo Prof. Sebastião Ferrarine, da Enciclopédia Simbológica Municipalista Paranaense - ESIMPAR, instituída pela Resolução n. 2158/86, de 13/05/86, da secretaria de Estado da Educação ( D.O. de 16/05/86). Art. 3 - A Bandeira do Município de Teixeira Soares será de forma retangular, nas cores amarela, branca e verde, na proporção de 14 módulos de largura por 20 módulos de comprimento, de acordo com o artigo 5. da Lei Federal n. 5.700, de 1./09/71, conforme modelo em anexo, apresentando as seguintes características. a - A Bandeira compõe-se de dois campos iguais, ambos em forma de triângulo retângulo escaleno, sendo o superior em amarelo e o inferior em verde. b - A faixa em branco, que separa o campo amarelo do campo verde, parte do ângulo
Arquivo para memória da cidade de Teixeira Soares - Estado do Paraná.