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Mostrando postagens de julho 5, 2018
I - DA BANDEIRA MUNICIPAL  ( Da Lei n. 699/87, de 10/04/87)    Art. 2 - A Bandeira do Município de Teixeira Soares, idealizada por Reynaldo Valascki, foi adaptada à Lei Federal n. 5.700 e ás normas heráldicas pelo Prof. Sebastião Ferrarine, da Enciclopédia Simbológica Municipalista  Paranaense - ESIMPAR, instituída pela Resolução n. 2158/86, de 13/05/86, da secretaria de Estado da Educação ( D.O. de 16/05/86).    Art. 3 - A Bandeira do Município de Teixeira Soares será de forma retangular, nas cores amarela, branca e verde, na proporção de 14 módulos de largura por 20 módulos de comprimento, de acordo com o artigo 5. da Lei Federal n. 5.700, de 1./09/71, conforme modelo em anexo, apresentando as seguintes características.     a - A Bandeira compõe-se de dois campos iguais, ambos em forma de triângulo retângulo escaleno, sendo o superior em amarelo e o inferior em verde.     b - A faixa em branco, que separa o campo amarelo do campo verde, parte do ângulo